A Mediação Como Forma Privilegiada de Resolução de Conflitos de Consumo Pelo CIAB – Tribunal de Consumo
Sinopse
A rede de arbitragem de consumo engloba o conjunto de tribunais de consumo que asseguram a efetivação dos direitos do consumidor, através de um serviço de informação aos consumidores e às empresas e da resolução de conflitos de consumo utilizando procedimentos de resolução alternativa de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, num formato de multi-step resolution, no quadro da Lei n.º 144/2015 (2015). O CIAB – Tribunal de Consumo (https://www.ciab.pt) é o serviço que na região abrangida pela sua competência territorial disponibiliza estes procedimentos. Tem uma particularidade em relação aos demais e que o distingue: é o único que recorre à mediação presencial para a resolução dos conflitos de consumo, utilizando mediadores certificados. Os restantes tribunais de consumo efetuam, a título de mediação, um procedimento que se encontra descrito no Artigo 9.º do Regulamento Harmonizado de Arbitragem (Direção-Geral do Consumidor, s.d.), que na realidade não se reconduz ao conceito de “mediação” constante do Artigo 2.º da Lei da Mediação (Lei n.º 29/2013, 2013). A utilização da mediação pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo permite a resolução de conflitos de consumo de uma forma mais satisfatória para as partes envolvidas (consumidores e empresas), evitando, em muitos processos, o recurso à arbitragem, com a inerente poupança de custos, tempo e desgaste para todos os intervenientes. Estas vantagens são evidentes nos resultados estatísticos que se revelam ao longo dos anos.
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